Você sabe quais são os 5 erros comuns na hora de emitir suas notas fiscais?
Na hora de emitir suas notas fiscais alguns erros podem acontecer no processo, por isso todos os detalhes precisam de muita atenção, já que um pequeno erro pode gerar uma grande dor de cabeça, certo? Além disso, você também pode ter problemas com o Fisco. Por isso, separamos os 5 erros mais comuns na hora de emitir suas notas fiscais.
Se você já teve alguma nota fiscal rejeitada por erros de preenchimento de informações, ou emitiu o tipo errado de nota, sabe que esses problemas são bem complicados e podem levar bastante tempo para serem corrigidos.
Confira:
1- Não emitir a nota fiscal!
Muitos profissionais acreditam que não são obrigados a emitir as notas fiscais, não emiti-las é uma prática de sonegação fiscal e é crime, você pode receber multas e em casos mais sérios pode levar à prisão. Além disso, a emissão das notas é uma garantia que sua empresa age dentro da lei e oferece proteção para os seus clientes.
Contudo, existe uma exceção. Apenas Microempreendedores Individuais que vendem para pessoas físicas não precisam emitir as notas.
Acima de tudo, sempre que você tiver uma dúvida consulte seu contador, estar atento é sempre importante. Erros como esse podem manchar a imagem da sua empresa!
2- Confundir os tipos de notas fiscais.
Já teve dúvida em qual tipo de notas fiscais você precisa emitir? Ou qual a diferença entre NF-e e NFS-e ? Tudo isso depende do serviço que você presta, então vamos falar quais são os principais e as suas diferenças.
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos e Mercadorias), documento que atualmente substitui a nota fiscal tradicional impressa, ela é emitida e armazenada de forma digital. Esse tipo de nota se limita a registrar a venda de produtos físicos com cobranças de ICMS e IPI.
- NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços), esse documento é necessário para confirmar a prestação de serviços de uma instituição para a outra ou para uma pessoa física. Na maioria das vezes, a emissão desse tipo de nota engloba pequenas e médias empresas.
- NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), esse documento é uma alternativa eletrônica aos cupons emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Usado para vendas a consumidores finais, empresas ou pessoas físicas, são aquelas notas emitidas por varejo e comércios comuns, como supermercados e farmácias.
3- Confundiu a data de competência e de emissão?
Já aconteceu de você vender um produto hoje, e por algum motivo emitir a nota apenas no dia seguinte?
A data de competência é a data em que o produto foi vendido, ou se a sua empresa oferecer serviços, é o dia em que o serviço foi prestado.
E a data de emissão é a data de quando a nota foi gerada, ou emitida, como o próprio nome já diz.
Mas, lembre-se, antes de tudo é importante ficar atento à data de emissão e garantir que ela tenha sido emitida antes de o produto entrar em circulação!
4- Nunca junte todas as vendas do mês em uma única nota fiscal!
Talvez você já tenha pensado nisso, tenha alguma dúvida em relação. É uma dúvida comum de muitos profissionais, mas não, você não pode.
Por exemplo, imagine que você venda 100 produtos dentro de um mês, ou seja, você terá que emitir 100 notas fiscais.
O documento pode ser usado para fazer trocas ou devoluções, se você não emitir está negando esse direito ao consumidor, além disso, você pode receber multas do FISCO
5- Cuidado para não preencher suas notas fiscais com dados incorretos
Preencher dados de notas fiscais erradas é muito comum quando emitidas manualmente, por isso também é um assunto que levanta muitas dúvidas.
Você pode fazer o cancelamento da nota e geralmente você tem um prazo de 24 horas após a emissão. Você também pode fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e), todo o processo é digital. Além disso, podem ocorrer muitos problemas caso você emita a nota com dados errados e o cliente pode se recusar a receber.
Enfim, esse foram os 5 erros comuns na hora de emitir suas notas fiscais.
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