Para mitigar o impacto da pandemia Covid-19 em grupos de micro e pequenas empresas e microempresários individuais (MEI), o Comitê Nacional de Gestão Simples (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo de pagamento em reunião realizada hoje. Tributos no âmbito dos tributos nacionais (federais, estaduais e municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
Simples Nacional
Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.
Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios. Já que antes de sua criação, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.
Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
“O Simples Nacional reduz a carga tributária, principalmente para aquelas empresas que têm um faturamento mais baixo; e também unifica oito tributos. Traz muita simplificação numa só guia mensal”, explicou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos.
Quem pode optar pelo Simples
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.
No entanto, a obtenção de renda não é o único requisito, este resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime mostra exatamente isso:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
- Empresas sem débitos com o INSS
- Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros
- Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
- Quem não importa combustíveis
- Quem não fabrica veículos
- Quem não distribui ou gera energia elétrica
- Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
- Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
- Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto