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Nova Portaria sobre COVID-19 reduz tempo de afastamento de trabalho.

Portaria sobre COVID-19 reduz tempo de afastamento

No último dia 25 de janeiro foi publicada a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde nº 14, ela apresenta mudanças no Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. A nova portaria atualiza as medidas para prevenção, controle e redução de riscos da transmissão do COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Algumas das medidas:

  • Ações para identificação de forma precoce e afastamento de trabalhadores com sintomas de COVID-19
  • Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, areas comuns e transporte, quendo fornecido pela organização.
  • As orientações e protocolos devem estar disponíveis quando solicitadas.
  • A organização deve divulgar as medidas nos ambientes de trabalho.

A seu turno, a nova portaria interministerial estabelece a redução do afastamento do ambiente de trabalho para 10 dias para os casos confirmados, suspeitos e contatantes podendo, em qualquer caso, que o afastamento seja reduzido para 7 dias, sendo que essa redução será contada de forma diferente a depender de cada caso hipotético: para os confirmados e suspeitos, que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios; e para os contatantes, que tenha sido realizado teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Clique aqui para acessar a portaria na integra.

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Equipe da Tec Software

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Este conteúdo foi escrito pela equipe da Tec Software, composta por especialistas.

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